Câmara aprova criação de Centro de Referência em educação étnico-racial em Ribeirão

24 - 09 - 2020- Ribeirão Preto

Ribeirão Preto Ribeirão Preto

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, nesta terça-feira, 22, a criação do Centro de Referência em educação par as relações étnicos-raciais pela Secretaria de Educação.

O projeto, de autoria da Prefeitura, visa apoiar e contribuir com as ações da rede municipal de ensino no desenvolvimento de práticas de conscientização junto às comunidades escolares em razão da discriminação étnico-racial. Bem como, com as diretrizes curriculares da Educação Municipal nas relações étnico-raciais e do ensino de História e da Cultura afro-brasileira, africana e indígena e das demais etnias que formam a população ribeirãopretana.

De acordo com o projeto, o Coordenador do Centro de Referência será indicado pela Secretaria de Educação, dentre os ocupantes dos cargos efetivos da carreira do magistério e será nomeado pelo prefeito. A função do coordenador será honorífica, mantendo o funcionário nomeado com sua remuneração de direito no cargo efetivo. As despesas referentes ao Centro ficam a cargo do orçamento da Secretaria de Educação.

Compete ao Centro de Referência em Educação para as relações étnico-raciais:

I - garantir, juntamente com o Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação, o efetivo cumprimento do referencial curricular municipal, em todas as etapas e modalidades de ensino, nas questão referentes às relações étnico-raciais e do ensino de História e das Culturas afro-brasileira, “africanas, indígenas e das demais etnias que compõem a população ribeirãopretana;

II - colaborar com a adequação dos Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares, tendo em vista o disposto nesta lei complementar;

III - garantir a formação continuada de docentes, gestores, equipes técnicas e demais profissionais da rede municipal de ensino, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais para a Educação, do disposto nesta lei complementar e demais normas pertinentes à matéria;

IV - elaborar ações pedagógica visando o combate às desigualdades raciais;

V - assegurar a realização de ações, campanhas e eventos, juntamente com a equipe gestora das unidades escolares, com a finalidade de combater ao racismo, preconceito e discriminação racial nos meio de comunicação e na rede municipal de ensino;

VI - colaborar com as políticas públicas, no âmbito desta Pasta, em consonância com o disposto nesta lei complementar.


Fonte - Revide
Fonte de imagem - Revide