Prefeitura publica decreto e segue fase de transição do Estado

19 - 04 - 2021- Franca

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Foi publicado neste sábado (17), no Diário Oficial do Município, as regras acatando as determinações da fase emergencial, anunciada na sexta-feira (16), pelo Governo do Estado. O prefeito Alexandre Ferreira explicou em pronunciamento que neste primeiro momento, a flexibilização abrange o comércio e os templos religiosos, mas a partir do dia 24, passará a ser mais abrangente, permitindo que os salões de beleza, academias, restaurantes, entre outros setores também recebam seus públicos.
Confira as regras:

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral):
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Shoppings e Galerias
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.

Comércio varejistas de mercadorias, lojas de conveniência:
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.

Restaurantes e similares, Bares e Padarias Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

Período de 24 a 30 de abril de 2021: Restaurantes e similares, Padarias:
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Escolas:
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.

Período de 24 a 30 de abril de 2021: Academias de Esportes de todas as modalidades e Centros de Ginásticas:
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total, durante 8 horas, entre 06h e 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

 

Fonte - Prefeitura de Franca
Fonte de imagem - Prefeitura de Franca