Vereadores de Franca votam projeto que define proteção da área ambiental do Rio Canoas

19 - 10 - 2026- Franca

Franca Franca

A Câmara Municipal de Franca realiza nesta terça-feira, dia 20 de outubro, a 38ª Sessão Ordinária de 2026. A Ordem do Dia reúne três projetos de lei complementar, cinco requerimentos e seis moções de aplausos.

Os projetos tratam da proteção e ocupação da Macrozona do Rio Canoas, do licenciamento de estacionamentos e da atualização das normas municipais do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Os trabalhos começam às 9h, com o Expediente, destinado à apresentação de proposições e às manifestações dos vereadores.
 
Às 14h, terá início a Ordem do Dia, com discussão e votação das matérias. A população poderá acompanhar presencialmente, na sede do Legislativo, no Parque das Águas, e pelos canais de transmissão da TV Câmara.

Projeto estabelece regras de proteção e ocupação da Macrozona do Rio Canoas

A proteção ambiental e as condições de ocupação da Macrozona do Rio Canoas serão analisadas por meio do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira.

A proposta estabelece diretrizes para parcelamento, uso e ocupação do solo, além de critérios para novos empreendimentos e regularização de ocupações existentes.

O texto divide o território em áreas de restrição à ocupação, de recuperação ambiental e de ocupação dirigida, com exigências específicas para cada classificação.
 
Por 20 anos

Os empreendimentos permitidos deverão atender a condições relacionadas à infraestrutura, à preservação da vegetação, à permeabilidade do solo e ao saneamento, além de realizar monitoramento ambiental, incluindo a qualidade da água.

A proposta também contempla atividades de turismo, lazer e desenvolvimento econômico, sujeitas a critérios ambientais, e prevê incentivos fiscais.
 
A mensagem aditiva encaminhada pelo Executivo estabelece que esses benefícios terão duração máxima de 20 anos, sem possibilidade de prorrogação. Após esse período, a incidência do IPTU não poderá exceder os valores venais e as alíquotas estabelecidos para a Zona Tributária 10A.

Fonte - Jornal da Franca
Fonte de imagem - Jornal da Franca
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